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Prazo para declarar o IR 2022 já está aberto

Declarações podem ser entregues até 29 de abril

Desde o dia 7, contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil podem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A exigência estende-se àqueles que passaram a residir no Brasil em 2021, venderam imóvel residencial e optaram pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; tiveram ganho com a alienação de bens ou direitos e realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou afins. Está obrigado, ainda, quem teve ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil e quem faturou mais de R$ 142.798,50 com atividade rural.

Contribuintes podem elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A declaração pré-preenchida estará disponível em todas essas plataformas para quem tem conta gov.br nível ouro ou prata.

Entre as novidades trazidas pela Instrução Normativa nº 2.065/22, que definiu as regras da DIRPF 2022, estão a possibilidade de pagar o imposto devido ou receber restituição por PIX, a necessidade de informar o número do Renavam de veículos e o número de registro CEI/CNO de construções. Também passou a ser obrigatório informar se o dependente mora com o titular e identificar se o alimentante é o titular da declaração ou seu dependente.

Quem tiver imposto a pagar em valor acima de R$ 100 pode fazer o pagamento em até oito parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50. A primeira quota tem de ser paga até 29 de abril e as demais, no último dia útil de cada mês. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

O atraso ou a não entrega da DIRPF 2022 acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do IR devido.

Documentos necessários para a declaração de IR

Organizar a documentação com antecedência evita contratempos para o contribuinte

Quem ainda nem começou a separar a papelada exigida para fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2022 já está atrasado, pois a Receita Federal está recebendo as declarações desde o dia 7. A relação a seguir lista os principais documentos que você vai precisar ter em mãos na hora de declarar o imposto.

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01 - Básicos ¬

Documentos de identificação com CPF e RG

Endereço atualizado

Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomos)

Nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco de dependentes

Número do recibo da declaração do ano anterior

Dados de conta bancária (para receber restituição ou pagar cotas de imposto apurado, se houver)

Certificado Digital (e-CPF), se houver

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02 - Rendas ¬

Informes de rendimentos, extratos, recibos e demais comprovantes de:________

Empresas (salário, pró-labore, distribuição de lucros, pagamentos por serviços prestados, etc.)

Instituições financeiras, com número do CNPJ (contas bancárias, poupança, aplicações, previdência privada, investimentos, ações, etc.)

Aposentadorias

Aluguéis pagos ou recebidos

Pensões alimentícias pagas ou recebidas

Outras rendas (doações, heranças, processos judiciais e afins)

Rendimentos dos dependentes

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03 - Bens e direitos ¬

Extrato de consórcios, financiamentos (inclusive imobiliário) e outras dívidas

Documentação de bens e direitos, como imóveis e/ou veículos

Documentos relativos a participações societárias

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04 - Despezas ¬

Comprovantes originais, informando CNPJ ou CPF, de:_______

Despesas médicas (planos de saúde, médicos, dentistas, hospitais, exames, próteses, etc.). Não inclui gastos com compra de medicamentos ou vacinas, com veterinários, com contração de enfermeiros, entre outros.

Despesas com educação em ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação, até o limite de R$ 3.561,50 por dependente. Não engloba demais cursos, gastos com material, uniforme e transporte escolar, pagamento de crédito educativo, contribuições às Associações de Pais e Mestres, etc.

Doações incentivadas

Governo reduz alíquotas do IPI

Em vigor desde 25 de fevereiro, medida só não se aplica a produtos que contenham tabaco

As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estão menores. No último dia 25, o governo fez publicar o Decreto nº 10.979/22, reduzindo em 18,5% as alíquotas do imposto para veículos e em 25% para os demais produtos, exceto aqueles à base de tabaco.

Nas operações em que o IPI integra a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), como nas vendas a consumidor final, essa redução terá reflexos também no tributo estadual.

Bem recebida pelo setor produtivo, a medida está sendo criticada por Estados e municípios que, sem terem sido consultados a respeito, terão a parcela do IPI no fundo de participação dos Estados e Municípios diminuída. A Associação Comercial do Amazonas, por outro lado, ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal sob a alegação de que a diminuição de alíquotas do IPI “afeta e, na prática, cessa a existência da Zona Franca de Manaus”, cujo atrativo para as empresas era, justamente, a isenção do imposto.

INSS divulga orientações sobre o PPP

Documento em papel continua sendo exigido apenas para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos, biológicos

Publicada dia 4 e republicada dia 7, a Portaria nº 1.411/22 esclarece que enquanto o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no formato digital não for exigido no eSocial, o documento em papel deve ser emitido somente para os empregados expostos a agentes químicos, físicos, biológicos. A exigência aplica-se, ainda, aos casos de associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, mesmo quando os requisitos que caracterizam o exercício de atividades em condições especiais não estiverem presentes.

A partir de 1º de janeiro de 2023, quando começa a implantação do PPP eletrônico, todas as empresas, inclusive as que não expõem seus trabalhadores a agentes nocivos, ficarão obrigadas a preencher o documento, que também irá informar os fatores de riscos mecânicos e ergonômicos dos locais de trabalho. Elas também terão de registrar a ausência de exposição a agentes nocivos ou associação desses agentes.

Para as micro e pequenas empresas, este registro pode ser feito pela própria empresa, por meio de declaração de ausência de risco prevista na Norma Regulamentadora nº 1. Nesse caso, além de responsabilizar-se pelas informações prestadas, o empregador deverá divulgá-las aos trabalhadores. Os microempreendedores individuais com empregado declararão a ausência de riscos por meio de fichas de orientação elaboradas pela Secretaria do Trabalho.

MPEs já têm regras específicas para proteção de dados

Flexibilização não se aplica a pequenos negócios que fazem tratamento de alto risco

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez publicar, dia 28, a Resolução nº 2/22, que define os critérios a serem seguidos por micro e pequenas empresas (MPEs), startups e microempreendedores individuais (MEIs) para se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, nº 13.709/18). Embora mantenha o dever de zelar pela proteção dos dados pessoais e pela privacidade a que têm direito os titulares, a resolução flexibiliza algumas exigências para este grupo. Assim, por exemplo, MPEs, MEIs e startups não precisam nomear um encarregado de tratamento de dados pessoais (DPO, na sigla em inglês), mas têm de disponibilizar um canal de comunicação para os titulares de dados.

Os pequenos negócios ganham, ainda, prazo dobrado para responder a pedidos dos titulares, comunicar incidentes de segurança, atender a demandas da ANPD e fornecer a declaração completa sobre a existência ou acesso a dados pessoais. A declaração simplificada poderá ser entregue em 15 dias. Também as medidas – administrativas e técnicas – de segurança da informação a serem seguidas por essas empresas devem observar requisitos mínimos para garantir a proteção de dados, como as constantes do Guia de segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte, divulgado pelo órgão.

Só têm direito às regras flexibilizadas, no entanto, MPEs, MEIs e startups que não realizem tratamento de alto risco. Segundo a resolução, o tratamento é considerado de alto risco quando se enquadra em pelo menos um critério geral e um específico. Os critérios gerais são o tratamento de dados em larga escala ou tratamento de dados que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares. Os critérios específicos consistem no uso de tecnologias emergentes ou inovadoras, vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público, decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais e uso de dados sensíveis ou de crianças, de adolescentes e de idosos.

Empresas têm até 25 de fevereiro para apresentar a Dirf 2022

Declaração é base para cruzamento de informações com outras obrigações acessórias

A Receita Federal já disponibilizou para download o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2022 e o arquivo de Perguntas e Respostas sobre a declaração.

Pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto na fonte, ainda que em um único mês em 2021 ou que foram sócios ostensivos em Sociedade em Conta de Participação estão entre os obrigados a declarar. A Dirf também tem de ser entregue por residentes no País que remeteram ao exterior valores referentes a royalties, juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento e outros pagamentos.

Quando o eSocial estiver totalmente implantado, a exigência deve ser extinta, mas, até lá, continua sendo uma das principais fontes de cruzamento de dados usadas pela Receita Federal, Por isso, seu preenchimento exige atenção, pois erros ou omissões afetam a restituição do imposto de renda de quem recebeu o pagamento e geram multa para o declarante. O prazo para entrega da declaração termina em 25 de fevereiro.